E-book gratuito: Como fazer um rótulo de cerveja dentro da lei

Confira dicas de Bento Ferreira, do blog de Design de Rótulo, e acesse e-book gratuito

Leia na matéria como acessar gratuitamente o e-book

Especialista em design de rótulo e colunista blog sobre design de cerveja da Beer Art, Bento Ferreira criou um e-book com dicas sobre um dos temas sobre os quais mais recebe perguntas de leitores: como fazer um rótulo dentro da lei. Em post no blog, Bento explicou normas importantes a serem seguidas e disponibilizou o link para acesso gratuito do e-book. Confira a seguir algumas das dicas, do post no blog, e ao pé, como acessar o e-book.

BENTO FERREIRA

Se você vai comercializar sua cerveja, você é obrigado a se adequar à legislação, então por que eu devo rotular? Devemos rotular nossas cervejas por motivos legais, econômicos e comerciais. De ordem legal, temos normas gerais aplicáveis a alimentos e bebidas. Os órgãos competentes são do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). No que tange o caráter econômico e comercial, o rótulo esclarece, para o consumidor, quem é o produtor e também o produto, que passa a ser reconhecido no mercado. O objetivo é assegurar a segurança alimentar, a rastreabilidade e a confiabilidade na relação de mercado entre quem produz e quem consome.

Quando for criar o rótulo, ele deve ter obrigatoriamente algumas informações. Segundo o Decreto 6.871, de 2009, as informações que devem constar no seu rótulo em caracteres visíveis e legíveis são:

O nome do produtor ou fabricante, do envasador ou engarrafador do importador, o endereço do estabelecimento de industrialização ou de importação, o número do registro do produto no Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou o número do registro do estabelecimento importador, quando bebida importada, a denominação do produto, a marca comercial, os ingredientes, a expressão "Indústria Brasileira", por extenso ou abreviada, o conteúdo, expresso na unidade correspondente de acordo com normas específicas, a graduação alcoólica, por extenso ou abreviada, expressa em porcentagem de volume alcoólico, a identificação do lote ou da partida, o prazo de validade e a frase de advertência, quando bebida alcoólica, conforme estabelecido por Lei específica, resumindo:

  • Nome empresarial do produtor
  • Endereço do produtor
  • Identificação clara do endereço de fabricação, se terceirizado
  • Número de registro do produto no MAPA
  • Denominação do produto
  • Ingredientes (em ordem de
  • Teor alcoólico
  • Data de fabricação
  • Data de validade

Devemos obedecer à seguinte regra para saber a denominação da cerveja:

 

É obrigatório conter na frente do rótulo o teor alcoólico e a quantidade do produto. Não basta colocar a quantidade em mililitros nos rótulos, pois ele tem uma altura mínima para constar no rótulo conforme a tabela abaixo.

 

Esse é um pequeno resumo das informações, aqui em baixo coloquei outros post que fizemos para adequar o seu rótulo a legislação, como a lei das ciganas, alérgicos e ingredientes de origem animal.

VEJA AQUI SOBRE OS ALÉRGICOS

VEJA AQUI SOBRE OS INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL

VEJA AQUI A LEI DAS CERVEJARIAS CIGANAS

Para facilitar ainda a vida de todos, fiz um PDF com resumo de toda a legislação, que você pode acessar e utilizar gratuitamente, cheers!

Para isso, basta incluir o seu nome e email no formulário abaixo, enviar, que receberá o link. Pode ficar tranquilo que seu e-mail será mantido em sigilo, sem ser compartilhado com nenhuma outra empresa.

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